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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11159, de 12 de julho de 2018

Lei nº 11159/2018

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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data

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LEI N° J f . I ) Ci DE / .2.

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JULHO

Gerencia Executiva de Registro àe Mos 1Gl11ção d« Casa Civil do Governador

DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Institui o Dia Estadual de Controle Interno e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Controle Interno, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
A Controladoria Geral do Estado da Paraíba, corno forma de permitir maior transparência das atividades desenvolvidas pelo poder público e favorecer seu reconhecimento perante a sociedade, poderá realizar eventos e palestras destinados à divulgação sobre conceitos, práticas, acesso e informações das ações específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ) J de julho de 2018; 130° da

~oclmna~\1~ ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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