Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11157, de 12 de julho de 2018

Lei nº 11157/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Certihco, parti os devHtos tms, qUê esw

LEI f<li publicada no DOE, Nesta Data

l:b!~~~. .7.º u;Q; ;. .'_.,.~!. r0:.: ;: ;.\..____,,..---- Gerencia l:.xt:cuti\·a de Registro de Ato~ c

: l..eg~lac.;ão da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI No ./I. 15~ DE JJ DE JULHO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular Congênita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular Congênita, anualmente, no dia 01 dejunho.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular Congênita passa a integrar o calendário oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, JJ de julho de 2018; 130° da Proclamação \úb~ica. ___,

, L~~, RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.