Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11155, de 12 de julho de 2018
Lei nº 11155/2018
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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LEI N° j I I s-~- DE /.2 DE
· ESTADO DA PARAÍBA
JULHO
Gerência Executi\'a de Registro de Mo.~ t ~ação da Casa Civil do Governador
DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA
Concede o Tftulo de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Antonio de Pádua de Deus Andrade, Ministro da Integração Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1,; de julho de 2018; 130° da Proclrunação d\1~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador