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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11155, de 12 de julho de 2018

Lei nº 11155/2018

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LEI N° j I I s-~- DE /.2 DE

· ESTADO DA PARAÍBA

JULHO

Gerência Executi\'a de Registro de Mo.~ t ~ação da Casa Civil do Governador

DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA

Concede o Tftulo de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Antonio de Pádua de Deus Andrade, Ministro da Integração Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional, Antoruo de Pádua de Deus Andrade, natural da cidade de Campo Maior-PI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1,; de julho de 2018; 130° da Proclrunação d\1~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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