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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11153, de 2 de julho de 2018

Lei nº 11153/2018

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Art. 1. Art. 3.
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LEI No 11 ,

~ 5 'i DE 01-- DE JULHO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Altera a redação do Parágrafo único, do art. 7°, da Lei 0° 9.857/2012, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do Bioma da Caatinga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo único, do art. 7°, da Lei n° 9.857/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° .................................................................... .

Parágrafo únicoExcluem-se dessas restrições as árvores plantadas com finalidade de aproveitamento econômico, em projetos florestais licenciados pelo órgão ambiental competente, devendose, no entanto, corte ou supressão, ser previamente aprovada, excetuandose a Algaroba (Prosopis ju]iflora)".

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O;t de julho de 2018; 130° da Proclamação dáRe1ública.

i[.~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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