Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11152, de 2 de julho de 2018
Lei nº 11152/2018
LEI No 11 15.2 DE O~ DE
* ESTADO DA PARAÍBA
JULHO AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
DE 2018.
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão no Estado da Paraíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de março, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de julho de 2018; 130° da
Proclamação \T~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador