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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11152, de 2 de julho de 2018

Lei nº 11152/2018

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LEI No 11 15.2 DE O~ DE

* ESTADO DA PARAÍBA

JULHO AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

DE 2018.

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão no Estado da Paraíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de março, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de julho de 2018; 130° da

Proclamação \T~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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