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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11146, de 27 de junho de 2018

Lei nº 11146/2018

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Art. 2.
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LEI N° 11.146 DE ~ iDE AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

'* ESTADO DA PARAÍBA

JUNHO

:L= :{C\ de Mns · ' a t.)"culil'a de Registro ?':W~~o d~ Casa Civ il do Governado

DE 2018.

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Visão para todos do Estado da Paraíba, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.}O Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Visão para todos do Estado da Paraíba localizado no Município de João Pessoa, neste Estado ..

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &-=t de junho de 2018; 130" da

P<od~,ção d~Ú~ o L-...,-"'C".........---....-

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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