Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11144, de 21 de junho de 2018
Lei nº 11144/2018
CertlBeo, para 0Il devidos fins, que esta
LI!! foi publicada no D~ Nesta Data aiêh~_~cK Gerênci'" . ',u li ': " de Registro de Atos e ~IIIÇ~v~ ..._~'; J Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Inclui dispositivo à Lei n° 9.669, de 15 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. tO Fica acrescido ao art. 3° da Lei n° 9.669/2012 o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem."
"V - apresentação da Identidade Jovem acompanhada de documento oficial com foto, vâlido em todo o território nacional, conforme o art. 23 da Lei Federal nO 12.852, de 5 de agosto de 2013, como disposto no inciso VI do art. 3°."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, ;{,1 de junho de20l8; l30 0 daProcJamação
da República. \ \ . ~ .)..,)
\ (~~~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador