Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11139, de 7 de junho de 2018
Lei nº 11139/2018
LEI foi publicada no DO . Nesta "0'.
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LEI N° 11.139 DE AmORIA: JmAY MENESES
* ESTADO DA PARAÍBA
O=!- DE
lAIililção d~ Casa Civil do Governador
JUNHO DE 2018.
Obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
R'públ;o. Q PARAÍBA, em João Pessoa, 01- de junho de 2018; 130° da Proclamação da
~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador