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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11135, de 5 de junho de 2018

Lei nº 11135/2018

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LEI N° 11. ~31) DE 0_

') DE

'* ESTADO DA PARAÍBA

JUNHO AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

DE 2018.

Inclui o evento Jesus é Bom d+ no Calendário de Eventos Culturais do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o evento Jesus é Bom d+, do mUnlClplO de Patos, no calendário de eventos culturais do Estado da Paraíba, a realizar-se na primeira quinzena do mês de junho.
Art. 2.
" O evento cultural Jesus é Bom d+ tem caráter filantrópico e objetiva a formação da consciência cidadã, através de ações sociais em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OI) de junho de 2018; 1300 da

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RICARDO VIEIRA C

Governador

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