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Lei Estadual da Paraíba nº 11130, de 30 de maio de 2018

Lei nº 11130/2018

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 11.130 DE 30 DE AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar Remanejamento de Dotações Orçamentárias no valor que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias, até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender a programação constante do anexo I, desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - FDE, no valor e rubricas indicados no Anexo li desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

RICARI>O VIEIRA COUTINHO

Governador

Publicado no DOE de 31/05/2018. Republicado por ausência dos anexos.

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO-I SUPLEMENTAÇÃO

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE F. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

31.202- SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO

- - Especificação Natureza Fonte Valor

. 15.121.5004-2301.0287- EXECUÇÃO DE 4490.51 100 18.000.000,00 OBRAS PÚBLICAS

--- TOTAL 18.000.000,00

ANEXO 11 ANULAÇÃO

37.000- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÀO

37.902 -FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA

Especificação Natureza Fonte Valor

-

28.845.0000-0759.0287- RANSFERENCIAS 4440.41 100 9.000.000,00 A MUNICIPIOS

4440.42 100 9.000.000,00

TOTAL 18.000.000,00

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