Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11129, de 29 de maio de 2018
Lei nº 11129/2018
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ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATI VA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
LEr N° 11.129, DE 29 DE MAIO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrar o mesmo valor de entrada, bem como qualquer tipo de consumação em eventos, boates e similares para homens e mulheres, sem fazer distinção de sexo, gênero ou identidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
F;,z saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/20 12 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promu lgo a seguinte Lei:
Ar!. 3° O Poder Executivo, por meio de seu órgilo competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Ar!. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe~,.ua, 29 de maio de 2018.
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~V ÁSIO"MArA Presidente