Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11127, de 18 de maio de 2018
Lei nº 11127/2018
c.tifico. para os devidos fins. que esta
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Lll foi publieada no DOE, Nesta Data 1td;f$j?f~.
- ESTADO DA PARAfBA GABINETE DA P RESID~NCI A
Ger\!ncia Executiva de Reg1stro de Atos e ~.çio da Casa Civil do Governador
LEI No i l.l27, DE 18 DE MAIO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera d ispositivos da Lei nu 7.605, de 28 de junho de 2004, que trata do Ingr esso na Policia M ilitar da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 269, de 22 de março de 2018. que a Assernbleia Legislativa da Paraíba aprovou. e eu. Deputado Gcrvásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3a do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/20 12 (Regimento Interno), PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 2° ................................................... .
11- o art. 3°:
"
fi ESTADO DA PARAfBA GABINETE DA PRESID~NCIA
IJpara o Esrágio de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAOS) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
JII - possuir o ensino m6dio, para o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, que formará o Soldado dn Qunlificaçõo de Praças Combatentes (QPC);
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"
1 - completar a idade máxima de 40 (quarenta) a nos no ano da matrícula para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Q uadro de Oficia is Combatentes (QOC) c Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAOS) do Quadro de Oficiais da Saúde (QOS);"
Art. r Em caso de reprovação nos cursos e estágio tratados nesta Lei, ou em caso de verificação de cometimento de a lgum tipo de fi·audc no processo seletivo, o policial militar matriculado será dcvidrun cntc desligado do curso.
* ESTADO DA PARAfBA GABINETE DA PRESID~NCIA
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Pamíba, "Casa de Epitácio Pessoa··. João Pessoa, 18 de maio de 20 18.
Presidente