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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11124, de 17 de maio de 2018

Lei nº 11124/2018

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Art. 2.
1 artigo

,...~'tico para os devidOs nn_, "U~ ""o .

\All"U " DO Nesta Data LEI foi publicada no ,

Gerência Executil'a de Registro de Atos e 'tliiJAçiío da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAíBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Leandro de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 10 Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Leandro de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Paraíba,

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR<\ÍBA, em João Pessoa, /j l'

Pmol.m.ç'o \Z~ C1

de maio de 2018; 130" da

. RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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