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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11123, de 16 de maio de 2018

Lei nº 11123/2018

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Art. 10. Art. 2.
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LEI fol publicada no DO~ Nesta Data ~~rtl\dAiÇ2g$'q Í Gcrííêfa Executiva de Registro de Atos e ~ação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Rodovia dos Tabajaras a rodovia estadual PB-OI8, no trecho entre o entroncamento da BR-IOl à Praia de Jacumã, no município do Conde - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Rodovia dos Tabajaras a rodovia estadual PB-018, no trecho entre o entroncamento da BR-101 à Praia de Jacumã, no município do Conde-PB.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '1 b de maio de 2018; 130" da Procl.m.ção d~b~

, RICARDO VIEIRA OUTINHO

Governador

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