Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11121, de 11 de maio de 2018
Lei nº 11121/2018
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LEI No 11.121, DE li DE MAIO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA
Proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos destinados ao consumidor que contenham fibras de amianto uu asbesto em sua composição, na forma que especifica.
O PRESIDfi:NTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Fa7 saber que a Asscmbleia Legislativa decreta, c cu, em ra7.ão da sanção tácita, nos termos do § lo do Art. 196 da Resolução 0° 1.578/2012 (Regimento r Interno) c/c o § do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Ar·t. 1 Fica proibido, no âmbito do Estado du Paralba, o uso de produtos.
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materiais ou artefatos destinados ao consumidor, que contenham fibras de amianto em sua composição.
unico
Paço da Asscmbleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitác io Pessoa'', João Pessoa, li de maio de 2~.
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~~ Presidente