Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11121, de 11 de maio de 2018

Lei nº 11121/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

'{1\ . d fins que~)\(\

Certifico, p~ra os de~O~ N~sta Data i:"'.!

L11 foi publQ5a n~ 0 ,~ ~ -'' JQ~ ;çfí.. ,-r C\ u - _...,A--:-:-~~:---;-:-=cuüva de Reg\stro de Atm GerencHl l ... ~ d ESTADO DA PARAfBA IMiRl.açâo da Casa Civil do Governa o ASSEMBLEIA lEGISLATIVA CASA DE EPITÁ CIO PESSOA GABINETE DA PRESIDENCIA

LEI No 11.121, DE li DE MAIO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos destinados ao consumidor que contenham fibras de amianto uu asbesto em sua composição, na forma que especifica.

O PRESIDfi:NTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Fa7 saber que a Asscmbleia Legislativa decreta, c cu, em ra7.ão da sanção tácita, nos termos do § lo do Art. 196 da Resolução 0° 1.578/2012 (Regimento r Interno) c/c o § do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Ar·t. 1 Fica proibido, no âmbito do Estado du Paralba, o uso de produtos.

(J

materiais ou artefatos destinados ao consumidor, que contenham fibras de amianto em sua composição.

unico

Art. 2.
" É vedada, no ãmb1to do Estado da Paraíba, a comercialização c instalação, em quaisquer edificações, de materiais que contenham o amianto em s uas formas de composição.
Art. 3.
Nos casos de reforma, reparo e demolição de qualquer edificação, s~.:ndoidentificados produtos, materiais ou artefatos em uso ou instalados, que contenham amianto c exija contato humano, o manuseio far-se-á com o uso de Fquipamcnto de Proteção lndiviqual H' L
Art. 4.
A não obscrvància ao disposto nesta Lei é considerada infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, sem prejuízo de sanções cíveis c penais. Ar!. 5° Esta J.ci entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Asscmbleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitác io Pessoa'', João Pessoa, li de maio de 2~.

/ ' ~\

~~ Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.