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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11120, de 7 de maio de 2018

Lei nº 11120/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Gerência Executiva de Registro MAtos '.If!llção da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual de Sensibilização e Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR! DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Jroder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituíc!lo no Calendário de Eventos das escolas da rede estadual de ensino do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Sensibilização e Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, a ser realizado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoNa semana referida no art. 10 poderão ser promovidos nas escolas seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão Infantojuvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e trataménto adequado da doença.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O de maIO 1-

de 2018; 1300 da P,"d~.ção ITbIiOO' RICARDO COUTINHO Governador

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