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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11119, de 3 de maio de 2018

Lei nº 11119/2018

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Art. 10. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOã Nesta Data o( Jj;('

0\ çUl9: ê\J{Gí q s9--- Gerência Ext!cutiva de ~egistro de Atos 1fl8Í'dação da Casa CiVIl do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° (( ((Cf DE 0 3 DE MAIO DE 2018. AUTORJA: DEPUTADO TROCOLLl JÚNIOR

Reconhece de utilidade pública a União dos Quilombolas de Coremas, localizado no município de Co rem as, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Reconhece de utilidade pública a União dos Quilombolas de Coremas, localizado no município de Coremas, neste Estado
Art. 2.
Esta Lei t:mtra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0:3 de maIO

P,",'.~~o Tr~ ,

de 2018; 130° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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