Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11118, de 3 de maio de 2018
Lei nº 11118/2018
Certifico, }iafà os deV1dos nns, que eM'
LEI ~bJjC8da DO DO ~ Nesta Data O o ~ O'f L"": ,.- l Cl\. CA \.!~ ::? C\ Gerência Ex~cutiva de ~egistro de Atos '.iI<llIçào da Casa Civil do Governado ESTADO DA PAAAÍBA
LEIN" f(" -{('8 DE 03 DE MAIO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO CABO SÉRGIO RAFAEL
Institui e inclui no Calendário de Evento~ do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguínte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
Pm,,~,ção d, nb1k' PARAÍBA, em João Pessoa, 0"3 dé maio de 2018; 1300 da
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Governador