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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11118, de 3 de maio de 2018

Lei nº 11118/2018

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Art. 10. Art. 2.
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LEIN" f(" -{('8 DE 03 DE MAIO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO CABO SÉRGIO RAFAEL

Institui e inclui no Calendário de Evento~ do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguínte Lei:

Art. 10.
Fica institulda e incluída no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, nos dias 21 a 26 de julho.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pm,,~,ção d, nb1k' PARAÍBA, em João Pessoa, 0"3 dé maio de 2018; 1300 da

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Governador

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