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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11117, de 3 de maio de 2018

Lei nº 11117/2018

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Art. 2.
1 artigo

Certificõ, pará os deVlQos nns, que e, lO

., ESTADO DA PARAÍBA

LEI foi publicada no DO~ Nesta Data o{ !Jjií"?0\ 'fjf 9( J/

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Gerência Ex~cutiva de 'Registro de Atos l.o8iDllição da Casa Civil do Governado

LEI N° {f (f f DE 0'3 DE MAIO DE 20]8. AUTORIA: DEPUTADOJANDUHY CARNEIRO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíbà o Retiro de Carnaval promovido pela Comunidade Remidos no Senhor do município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ] o Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Retiro de Carnaval promovido pela Comunidade Católica Remidos no Senhor, que ocorre sempre no período de carnaval, na cidade de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O 3 de maIO

P""~,ção \1~ ./,____

de 2018; 1300 da

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Governador

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