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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11116, de 25 de abril de 2018

Lei nº 11116/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Certltiec. para os devidos fins. que esta

LEI I'!; publicDda no D~!:esta Dala fd~tJi}f?;1 ~~ Gerência Executiva de R~lIistro de AtOl! e '.llção do Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Edivaldo Lacerda de Andrade o Aeródromo da cidade de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Edivaldo Lacerda de Andrade o Aeródromo da cidade de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

,

rrli'" PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,;{5 de abril de 2018; 130° da I'md""",.o d,

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Governador

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