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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11115, de 24 de abril de 2018

Lei nº 11115/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico para os de'IÍdolnns, que ~ .~

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LEI N° 11.. 11 9 DE aLj DE AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

* ESTADO DA PARAÍBA

ABRll.,

(;erênCia Executiva de

DE 2018.

de À\O! ! .;,I.ção da Cua Civil do Governadol

Reconhece de Utilidade Pública o Mosteiro Mãe da Ternura, da Cidade de Itatuba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Mosteiro Mãe da Ternura, da cidade de Itatuba, localizado no Município de Itatuba, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l 4 de abril de 2018; 1300 da

Pmd=.ção "'IT~

RICARDO VIEIRA

Governador

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