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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11111, de 24 de abril de 2018

Lei nº 11111/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Vereador Marcos Vinícius Sales Nóbrega, Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
u Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelcntíssimo Senhor Vereador Marcos Vinícius Sales Nóbrega, Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, pelos relevantes serviços prestados à Capital João Pessoa e consequentemente ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,J)-t de abril de 2018; 130° da Proclamação da República. \\ /

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