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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11107, de 13 de abril de 2018

Lei nº 11107/2018

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Art. 1.
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LEI No .11. i01 DI<: 1.3 DE ABRIL DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA OANfELLA RIBEIRO

Institui o Dia do Empregado Doméstico e Diarista, no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado da Paraíba o Dia do Empregado Doméstico e Diarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

Art. r Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

da República. n PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de abril de 2018: 130° da Proclamação

~ 1 \(j~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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