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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11105, de 12 de abril de 2018

Lei nº 11105/2018

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LEI N° 11) 105 DE 1~ DE

* ESTADO DA PARAÍBA

ABRIL AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DE 2018.

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Altera dispositivos da Lei no 7.201, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal de que trata o art. 269, parágrafo único, da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As alíneas dos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.20 1/2002 passam a vigor-df como incisos, acrescentando-se ainda o inciso V ao art. 3°:

"

Art. 3.
.......................................... . 1 - ............................................... ....... ; 11 - ..................................................... ; 111- ................................................. ..
IV.................................................... ; V -outras receitas.
Art. 4.
........................................... .
I.................................................... ; rr- ................................................... : UI - .................................................. ;
IV..................................................;

v- ................................................... "

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.2.1 de abril de 20 18; 130° da Proclamação da República.

Governador

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