Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11101, de 6 de abril de 2018
Lei nº 11101/2018
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LKI foi publicada no DOE, Nesta Data
13dzêi°~Ag1~a:' Gerência Executiva de Registro de Mos
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' · I P da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre o corpo diretivo das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas, e altera a Lei nº 8.186, de março de 2007, que define a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA P/.RAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 268, de 28 de fevereiro de 2018, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa
de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de abril de 2018.
Presidente
ANEXO ÚNICO
TABELA
Cargos de Provimento em Comissão integrantes da Estrutura Organizacional das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs
Integrais Socioed ucativas.
GÊNERO CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL QUANTITATIVO
Diretor de Escola CDCI-1 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 101 CARGOS DE Cidadã 1.800,00 SERVIÇOS Integral DE EDUCAÇÃO Secretário de Escola SDC l-1 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 10 1 Cidadã 800,00 Integral
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â ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PRESID ~ NCIA
XVIII - um Cargo de Vice-Diretor de Escola, CVE-10 - Porte 5-B;
XXlJI - cinco Cargos de Secretário de Escola, SDE-12 - Porte 6-B;
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ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
XXVII - um Cargo de Diretor de Escola, CDE-15 - Porte 8-B.