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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11101, de 6 de abril de 2018

Lei nº 11101/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
A estrutura organizacional de cada corpo diretivo das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas da rede estadual é composta dos seguintes cargos:
I01 (um) Diretor de Escola Cidadã Integral, Símbolo CDCl-1;
II01 (wn) Secretário de Escola Cidadã Integral, Símbolo SDCI-1.

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LKI foi publicada no DOE, Nesta Data

13dzêi°~Ag1~a:' Gerência Executiva de Registro de Mos

*

' · I P da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PRESID~NCIA

Dispõe sobre o corpo diretivo das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas, e altera a Lei nº 8.186, de março de 2007, que define a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA P/.RAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 268, de 28 de fevereiro de 2018, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, fica acrescido da Tabela constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Para a criação dos cargos a que se refere o art. 2° desta Lei, são extintos os seguintes cargos, constantes do Anexo II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa

de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de abril de 2018.

Presidente

ANEXO ÚNICO

TABELA

Cargos de Provimento em Comissão integrantes da Estrutura Organizacional das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs

Integrais Socioed ucativas.

GÊNERO CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL QUANTITATIVO

Diretor de Escola CDCI-1 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 101 CARGOS DE Cidadã 1.800,00 SERVIÇOS Integral DE EDUCAÇÃO Secretário de Escola SDC l-1 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 10 1 Cidadã 800,00 Integral

Icinco Cargos de Diretor de Escola, CDE-1 - Porte 1-A;
IIcinco Cargos de Secretário de Escola, SDE-1 - Porte 1-A;
IIIdez Cargos de Vice-Diretor de Escol~ CVE-1 - Porte 1-A;
IVcinco Cargos de Diretor de Escola, CDE-3 - Porte 2-A;
Vcinco Cargos de Secretário de Escola, SDE-3 - Porte 2-A;

2

â ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PRESID ~ NCIA

VIdez Cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-3 - Porte 2-A;
VIIdezoito Cargos de Diretor de Escola, CDE-5 - Porte 3-A;
VIIIdezoito Cargos de Secretário de Escola, SDE-5 - Porte 3-A;
IXtrima e seis Cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-5 - Porte 3- A·
Xvinte e oito Cargos de Diretor de Escola, CDE-7 - Porte 4-A;
XIvinte e oito Cargos de Secretário de Escola, SDE-7 - Porte 4-A;
XIIcinquenta e seis Cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-7 - Porte 4-A;
XIIIvinte Cargos de Diretor de Escola, CDE-9 - Porte 5-A;
XIVvinte Cargos de Secretário de Escola, SDE-9- Porte 5-A;
XVvinte Cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-9 - Porte 5-A;
XVIum Cargo de Diretor de Escola, CDE-1 OPorte 5-B;
XVIIum Cargo de Secretário de Escola, SDE-1 OPorte 5-B;

XVIII - um Cargo de Vice-Diretor de Escola, CVE-10 - Porte 5-B;

XIXseis Cargos de Diretor de Escola, CDE-11 - Porte 6-A;
XXseis Cargos de Secretário de Escola, SDE-11 - Porte 6-A;
XXIseis Cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-11 - Porte 6-A;
XXIIcinco Cargos de Diretor de Escola, CDE-12 - Porte 6-B;

XXlJI - cinco Cargos de Secretário de Escola, SDE-12 - Porte 6-B;

XXIVdois Cargos de Diretor de Escola, CDE-13 - Porte 7-A;
XXVdois Cargos de Secretário de Escola, SDE-1 3 - Porte 7-A;
XXVIquatro Cargos de Diretor de Escola, CDE-14 - Porte 7-B;

3

ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

XXVII - um Cargo de Diretor de Escola, CDE-15 - Porte 8-B.

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