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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11096, de 23 de março de 2018

Lei nº 11096/2018

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Art. 1. Art. 2.
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GerSncia Executiva de Rc~gistro de Atos l

1Mirl11.ç io da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Fábio Fernando Barboza de Freitas o Centro de Formação de Educadores de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Centro de Formação de Educadores Professor Fábio Fernando Barboza de Freitas" o Centro de Formação de Educadores localizado no bairro das Malvinas, no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2018; 130° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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