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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11095, de 23 de março de 2018

Lei nº 11095/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 11.095 DE 23 DE MARÇO DE 2018. AUTORIA: GERVÁSIO MAIA

Denomina de Professor Bráulio Maia Júnior, a Escola Cidadã Integral Técnica de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Professor Bráulio Maia Júnior, a Escola Cidadã Integral Técnica de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2018; 130° da Proclamação da República.

\)~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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