Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11093, de 22 de março de 2018

Lei nº 11093/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N° 11.093 AUTORIA: PODEREXECUTIVO

DE 22

· ESTADO DA PARAÍBA

DE

Gerência Executiva de Registro de Ato I4liDJa.ção da Casa Civil do Govemad' MARÇO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente Crédito Especial no valor que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A crédito especial, no valor de até R$ 3.144.200,00 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O crédito especial ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e111 João Pessoa, 22 de março de 2018; 130° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

· ESTADO DA PARAíBA

ANEXOI

29.000- SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 29.204- EMPRESA RÁDIO T ABAJARA DA PARAÍBA S/A

Especificação Natureza Fonte Valor ~4. 122.5046-421 7.0287-ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 100 2.154.900,00

3190.13 100 451.000,00

24.122.5046-4220.0287- VALE E AUXiLIO TRANSPORTE 3390.39 100 218.900,00

~4.122.5046-4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO 339039 100 169.400,00

E AUXiLIO ALIMENTAÇÃO

~8.846.0000-0713.0287- ENCARGOS COM INDENIZAÇOES 3190.94 100 150.000,00

TRABALHISTAS

3.144.200,00 TOTAL DO ÓRGÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.