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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11091, de 22 de março de 2018

Lei nº 11091/2018

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LEI N° 11.091 DE 22

· ESTADO DA PARAÍBA

DE

Gerência Executiva de Registro de AtOJ làloção da Casa Civil do Governad<

MARÇO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar Remanejamento de Dotação Orçamentária no valor que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar remanejamento de dotação orçamentária, até o valor de R$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações constantes do Orçamento dos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado das Finanças, no valor e rubrica indicados no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joãr\ssoa, 22 de março de 201 , 130° da Proc amação da República. \ t~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

· ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO - I

SUPLEMENTAÇÃO

30.000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 30.102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

Especificação I Natureza I Fonte Valor 28.&46.0000-075 I .0287-INDENlZAÇ_QES E RESTITUIÇÕES I 3390.93 J 100 29.200.000,00

TOTAL 29.200.000 00

ANEXO-U

ANULACÃO

30.000- ENGARGOS GERAIS DO ESTADO 30.102- RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

Especificaçlo Natureza Fonte Valor ~8.843.0004-0706.0287 -ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DfviDA INTERNA 3290.2 1 100 8.200.000,00

4690.71 lOO 21.000.000,00

TOTAL 29.200.000,00

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