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Lei Estadual da Paraíba nº 11090, de 16 de março de 2018

Lei nº 11090/2018

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Determina a inserção do sim bolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :

Art, 1° Fica determinada, no âmbi to do Estado da Paraíba, a inserção do Simbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

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Art. 3.
· O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa de 30 (trinta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraiba), devendo ser recolhido ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 90 (nov~nta) dias após a sua publicaçiio.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de março de 20 18 .

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Presidente

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