Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11090, de 16 de março de 2018
Lei nº 11090/2018
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~~~~:5~ ESTADO DA PARAIBA Gerência Executiva d e R e~j stro d~ Atos r ASSEMBLEIA lEGISLATlvWklla ção da Cas a Civil tio GO\'emad or CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDENCIA
Determina a inserção do sim bolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
Art, 1° Fica determinada, no âmbi to do Estado da Paraíba, a inserção do Simbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de março de 20 18 .
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Presidente