Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11088, de 10 de janeiro de 2018
Lei nº 11088/2018
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Altera a redação da Lei nO 9.952, de 11 de janeiro de 2013 e dá outras provldên.cias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. c eu, em razão da sanção tãcita, nos tennos do § 1° do Art. J 96 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Const ituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l° O art. 1° e 3° da Lei n' 9.952, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Parágrafo UDlCO. A impossibilidade de se efetuar o corte não extingue O débito com a concessionária, podendo esta se valer dos meios ordinários para receber o que lhe é devido."
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epiu\cio Pessoa", João Pessoa, 10 de janeiro de 20 18.
GERV ÁSIO MAIA Presidente