Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11087, de 10 de janeiro de 2018
Lei nº 11087/2018
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
LEI N" 11.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. AUTORJA: DEPUTADO .JOÃO GONÇALVES
Institui o Programa de Combate c Conscientização sobre jogos eletrônicos c mldias sociais causlldores de danos físicos e psicológicos, a ser realizado nas Escolas PúbliclIs e Privadas do Estado dn I'araiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DAPARAiBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I" do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7" do art. 65, da Constilllição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Ar!. 1° Fica instituído O Programa de Combate e Conscientização sobre jogos eletrônicos e midias sociais que possam causar danos fisicos e psicológicos, a ser realizado nas Esco las Públicas e Privadas do Estado da Paraíba.
unico
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
Presidente