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Lei Estadual da Paraíba nº 11087, de 10 de janeiro de 2018

Lei nº 11087/2018

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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA

LEI N" 11.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. AUTORJA: DEPUTADO .JOÃO GONÇALVES

Institui o Programa de Combate c Conscientização sobre jogos eletrônicos c mldias sociais causlldores de danos físicos e psicológicos, a ser realizado nas Escolas PúbliclIs e Privadas do Estado dn I'araiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DAPARAiBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I" do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7" do art. 65, da Constilllição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Ar!. 1° Fica instituído O Programa de Combate e Conscientização sobre jogos eletrônicos e midias sociais que possam causar danos fisicos e psicológicos, a ser realizado nas Esco las Públicas e Privadas do Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
" O presente Programa tem como obj etivo conscientizar os estudantes estaduais sobre os diversos ti pos de jogos eletrônicos c mídias sociais que possam causar danos fisicos c psícológicos.
Art. 3.
" O Programa referido no art. I" con.tará com a real ização de palestras nas Escolas do Estado da Paraíba e exposição de curtazes alertando sobre os riscos à saúde fls ica e menta l que as mídi as sociais e jogos eletrônicos podem causar aos jovens.
Art. 4.
·. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.

Presidente

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