Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11086, de 9 de janeiro de 2018
Lei nº 11086/2018
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionlÍrias dos sistemas de trahsporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado da Paraiba promoverem campanha permanente de esUmulo à doação de sangue, medula óssea e órgaos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que o i\ssembleia Legislativa decreta, c eu, em razão da sanyi!o tácila, nos termos do § I do ArL 196 da Resolução nO 1.578/20 12 (Regimento
D
Inlerno) clc o § 7° do art. 65, da Constituiçilo Estadual, Promulgo a seguinle Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de janeiro de 2018.
Qce GERVASIO MAIA
Presidente