Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11085, de 9 de janeiro de 2018
Lei nº 11085/2018
ESTADO DA PARAfBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Programa de Conscientização e Esclarecimento so bre a Importânc ia da Vacinação contra o Vírus HPV - Papiloma Vírus Huma no, nus escolas da rede pública estadual e pr ivada no Estado da Paraíba.
O PRESID ENTE DA ASSEMBLEIA LEG ISLATIVA DO E TADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 6'i, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art . 1° Fica instituido o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a Importância da Vacinação Contra O Virus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública estadual e privada no Estado da Paraiba.
unico
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de janeiro de 2018.
GERVÁS IO MA IA Presidente