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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11085, de 9 de janeiro de 2018

Lei nº 11085/2018

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unico Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAfBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui o Programa de Conscientização e Esclarecimento so bre a Importânc ia da Vacinação contra o Vírus HPV - Papiloma Vírus Huma no, nus escolas da rede pública estadual e pr ivada no Estado da Paraíba.

O PRESID ENTE DA ASSEMBLEIA LEG ISLATIVA DO E TADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 6'i, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art . 1° Fica instituido o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a Importância da Vacinação Contra O Virus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública estadual e privada no Estado da Paraiba.

unico

Art. 2.
As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra. o virus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas esco las e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de janeiro de 2018.

GERVÁS IO MA IA Presidente

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