Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11082, de 5 de janeiro de 2018
Lei nº 11082/2018
Certifico para 08 devidos fins, que esta
LRl foi p~blicad. ~:esta Data
O!2&i' "'~ Gerência E)(cculiva de RegIstro de Atos ' IGlação da C.ua Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° H,OS2 DE 05 DE JANEIRO DE 2018. AUTORIA: MESA DIRETORA
Dá nova redação ao Anexo VII da Lei n° 10.259/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° O Anexo VII da Lei nO 10.25912014, a partir de novembro de 2017, no que diz respeito a subsídio da carreira prevista no inciso I do art. 4° da Lei nO 10.259/14, tendo em vista o que determina a Constituição Estadual nos seus artigos 69 e 136, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO A PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2018; 130° da
Procl.m.ção do db~ ~ '-"........._____ /Í
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador w a ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO wl I\J~ 1.Lü~J cU 01) clidUru»tif Jl- .,wJ'i PROCURADOR-AL- 28 CLASSE 18.587,28 SEJ-303
PROCURADOR-ALr CLASSE 20.446,00
SEJ-302
PROCURADOR-ALCLASSE 22.490,61
SEJ-301 ESPECIAL