Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11081, de 5 de janeiro de 2018
Lei nº 11081/2018
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Or&gi'&L'7l.ç , Gerência E~ecutiv\l d. RegIstro ue Atos I.Il&iIilação da Casa Ci';ii do Goyernador
â ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° li, 0&1 DE 05 DE JANEIRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Dispõe sobre o incentivo da leitura da Constituição Federal nas Escolas Públicas e Privadas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituído o incentivo da leitura da Constituição Federal no ensino fundamental e médio nas Escolas Públicas e Privadas no Estado da Paraíba.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
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