Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11079, de 2 de janeiro de 2018
Lei nº 11079/2018
LEI N° 11.019 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
'* ESTADO DA PARAÍBA
DE 0 1. DE DE 1.018.
Extingue os Oficialatos de Registros de Distribuição Extrajudicial do Estado que estiverem vagos e que vierem a vagar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ r Na falta do Tabelião de Protesto de Título, o acervo será entregue ao seu substituto legal, no prazo de 30 (trinta) dias. a contar da entrada em vigor desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de t="~ de 20Je; 130° da
hocl=.ção "RTI~ l ~ .
RICARDO~URA~~~~~~
Governador