Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11077, de 29 de dezembro de 2017
Lei nº 11077/2017
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Torna obrigatória em todos os hipermercados situados no Estado da Paraíba a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinbos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
., ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J.,g de dezembro de 2017; 1290 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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