Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11075, de 29 de dezembro de 2017
Lei nº 11075/2017
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LEI N° 11.0-15 DE ·.2Çj DE
* ESTADO DA PARAÍBA
DEZEMBRO AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
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DE 2017.
Dispõe sobre permlssao divulgação em prédios públicos, das empresas que contribuírem para a manutenção, a conservação, a reforma e ampliação dos respectivos e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° O poder Público do Estado da Paraíba permitirá a divulgação em prédios públicos, das empresas que contribuírem para a manutenção, a conservação, a reforma e ampliação dos respectivos, em forma de parcerias.
1
I
2
a
b
c
d
e
3
Art. SO O poder Público do Estado da Paraíba promoverá ca mpanhas e ações com o fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas à celebração de parcerias.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;Lq de dezembro de 2017;
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RICARDO VIE RA COUTINHO
Governador