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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11074, de 29 de dezembro de 2017

Lei nº 11074/2017

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Dispõe sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento de acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Toma obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de J 80 (cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.
Art. 3.
O não cumprimento da presente Lei acarretará nas seguintes penalidades, de forma sucessiva, DO caso de sua inobservância:
Inotificação; 11 - advertência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

p,"".m,çãOd·rr Ú PARAÍBA, em João Pessoa, .;),Ci de dezembro de 2017; 1290 da

' Rl~1RA COUTINHO Governador

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