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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11073, de 29 de dezembro de 2017

Lei nº 11073/2017

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN" 11.013 DE ~ DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Reconhece a cidade de Guarabira, no Estado da Paraíba, como .. A Rainha do Brejo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida como "A Rainha do Brejo" a cidade de Guarab ira, neste Estado.

,

Art. 2.
Nas ações de divu lgação do turismo do referido município, deve-se uti lizar a expressão "A Rainha do Brejo" para promoção da cidade de Guarabira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~C! de dezembro de 2017' 129° da Proclamação da Mb1ica. í). \\ () I ' \ t~Jv:-? ~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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