Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11072, de 29 de dezembro de 2017
Lei nº 11072/2017
ESTADO DA PARAfBA
LEI No 11 4 0f-,2 DE ~9 DE DEZ EMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEmO .JÚNIOR
Reconhece a Cambindas Novas de Taperoá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida as Cambindas Novas de Taperoá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J.Cf de dezembro de 2017; 129° da Proclamação da ReP4_blica.
\)c-~j,(\ IuCARDÓ~EJRACOUTINHO
Governador
'1