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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11071, de 29 de dezembro de 2017

Lei nº 11071/2017

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Art. 10. Art. 20.
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Denomina de Luiz Olegário da Silva, o Hospital Estadual de Cacimba de Dentro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Luiz Olegário da Silva, o Hospital Estadual de Cacimba de Dentro, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;,).,C) de dezembro de 2017; 129" da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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