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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11064, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 11064/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico. para os devidos fins. que ed~·

LKi%i publicRdo no DO.E, N esta Data

~*Bl}-c;- Gerência ExecutI va de RegIStro de Atos { ~laçiio da Casa Civil do Guvernador

li ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13" Região - ASTRA/13", localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13" Região, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de dezembro de 20 17; 129° da

~"~OdaTl~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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