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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11063, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 11063/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 1.1. 063 DE ai!> DE AUTORIA: DEPUTADO FREI ANASTÁCIO

* ESTADO DA PARAíBA

DEZEMBRO DE 2017.

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Para(ba, a música Para(ba, Jóia Rara, do compositor Ton Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba, a música Parafba, Jóia Rara. de autoria do cantor e compositor paraibano, Ton Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, ~ de dezembro de 2017; 129° da

~oo-- rr~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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