Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11063, de 28 de dezembro de 2017
Lei nº 11063/2017
Certifico, para os devidos fins, que e8ttt..
L~~i pulJlicndn no DOE, Nes ta Data
(;:bld~~k Gercnda Executiva de RegIStro de Atos I I..1l&i§lação da Casa Ci vil <lo Governad or
LEI N° 1.1. 063 DE ai!> DE AUTORIA: DEPUTADO FREI ANASTÁCIO
* ESTADO DA PARAíBA
DEZEMBRO DE 2017.
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Para(ba, a música Para(ba, Jóia Rara, do compositor Ton Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, ~ de dezembro de 2017; 129° da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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