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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11060, de 27 de dezembro de 2017

Lei nº 11060/2017

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Dispõe sobre a institucionalização da "Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado da Paraíba", a realizar-se anualmente na 6ltima semana de setembro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado da Parruôa" (Esôfago, Estômago. Cólon e Reto), a realizar-se anualmente na última semana de setembro.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput o Poder Público poderá promover palestras. seminários e outras campanhas. em conjunto com instituições que tratam de temas correlatos.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre a doença e seus sintomas. bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, :tI-- de de 201 7; 129° da

Procl_ção da \T~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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