Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11059, de 27 de dezembro de 2017
Lei nº 11059/2017
Certifico, para os devidos fins, que esta
LK~foi publicada no DOE, Nesta Data
~M1t&El~~ G::nCia Execul;"a de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA la;I'lação da Ca~a Civil do Governador
Altera a Lei nO 7.273, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ................... ........ ..... ............ ..................... ... .. .
v - dispor, em seu regimento interno, sobre o cadastro das entidades da sociedade civil que tenham por objetivo a promoção, o atendimento e a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Vil - acompanbar a gestão do fundo de que trata o artigo 6° desta Lei, fixando os critérios para a sua utili zação a serem aprovados através de decretos do Chefe do Poder Executivo, bem como exercer rigorosamente a fiscalização sobre a aplicação dos recursos que trata o artigo 248 da Constituição Estadual, além de todos os outros que lhe forem destinados, observando as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal ;
.. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . ··. · ·. · ·. ·. ··l1(
ESTADO DA PARAÍBA
"
Xl - um representante do Poder Legislativo Estadual;
xn - 11 (onze) representantes de entidades não governamentais que tenham por fmalidade a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos;
§ I ° A escolha dos representantes de entidades não governamentais, ligadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente será processada por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho, 120 (cento e vinte) dias antes do pleito, que estabelecerá os critérios, normas e cronograma do processo eleitoral, através da publicação no Diário Oficial do Estado e em outros meios de comunicação.
"
"
ESTADO DA PARAÍBA
"
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
ir \ O'. /; PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2017; 129° da
Pro"~.ç'o da r\1;".
\ L~~ ~- ~ S:t----
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador