Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11058, de 27 de dezembro de 2017
Lei nº 11058/2017
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
fV habitação, transporte, desporto, turismo, meio ambiente, ciência e tecnologia, lazer e cultura, bem como as voltadas à habilitação e à reabilitação, visando à inserção no mercado de trabalho; ESTADO DA PARAÍBA
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LI! foi publicada no DOE, Nesta Data
dMt~_~g'~o\' Gerência Execulh'a de RegIstro de Mos, 18lação da Caso Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° ii{)58 DE ,~.=t DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Defici ência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 Da Competência
m - colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estadual e federaJ, no estudo dos problemas re lativos à pessoa com deficiênc ia, propondo medidas adequadas à sua so lução; rv - zelar e supervisionar a Po lítica Nacional e Estadual da Pessoa com Deficiência;
"""ênoi'ji( ESTADO DA PARAÍBA
VI1l - sugerir, junto aos Poderes constituídos, modificações na estrutura governamental diretamente ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento especializado à pessoa com deficiência;
XVIl - prestar informações sobre questões voltadas ao bem-estar da pessoa com deficiência, manifestando-se sobre a respectiva prioridade, relevância e oportunidade; xvrn - manter, de acordo com os critérios estabelecidos em Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento à pessoa com deficiência;
ESTADO DA PARAÍBA
(dois terços) de seus membros, a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a atribuição de avaliar a situação do setor no Estado e sugerir diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
xxn - estimular, por meio de todas as formas possíveis, inclusive a realização de fóruns permanentes da política pública da pessoa com deficiência, a criação de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, articulando-se com estes para atividades conjuntas;
xxm - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULom Da Composição, Organização e Funcionamento
ESTADO DA PARAÍBA
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CAPÍTULO IV
Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~tde dezembro de 2017; 129° da Pro"~'ção d~~
RICARDO VIEffiA COUTINHO
Governador