Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11056, de 21 de dezembro de 2017
Lei nº 11056/2017
TÍTULO J – DISPOSIÇÕES GERAIS
Arl. 2° A manutenção do bem-estar an imal é de responsabilidade da coletividade, e tem como finalidadc respeitar as necessidades lisicas e naturais das espécies animais e de assegurar que os mesmos não sejam expostos a sofrimento desnecessário e estresse excessivn na prática de esporte cqucstre, modalidade vaquejada.
Ar\. 3" Constituem deveres básicos para salvaguardar o bem-estar dos animais nos eventos de esporte equest re, modalidade vaquejada:
ESTADO DA PARAfBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Reconhece, no Estado da Paraíba, a Vaquejada como elemento pertencente ao patrimônio cultural do Estado, regulament:\ como atividade desportiva, reconhece o bcm-estar animal como rcsponsabilidade da coletividade c dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO
ESTADO DA PARAíBA
Faz saber que a Asscmbleia Legislativa decreta, e cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Ar!. 196 da Resolução nO 1.578/2 012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a segui nte Lei:
TÍTULO I
T
CAPÍTULO I
DOS PROMOTORES E ADMINISTRADORES DO F:VENTO ESPORTIVO
CAPÍTULO II
DOS COMPETrDORES
r - tratar respcitosanlente e dignamente todos os 81lImalS com os quais interagirem, respeitando as características naturais de cada especie; [] - usar apenas equipamentos que atendam aos padrões técnicos c legais, estabelecidos em regulamemos próprios dos eventos, das associações ou ainda de órgãos públicos que promovam tal regulamentação; 111 - obter tratamento médico-veterinário imediato t: apropriado em caso acidental que possa promover qualquer tipo de lesão a quaisquer de seus animais.
Ar!. 7· É expressamente proibido:
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS
SEÇÃO I
Disposições Gera is
Ar!. 11. As provas poderão ser para lisadas pelo Médico Veterinário Responsáve l Técnico, pelo juiz de bem-estar animal. pelo representante da promotora de eventos ou administrador do evento c pelo órgão oficial competente, caso entendalll que haja algum perigo no local da competição que comprometa o bem-estar dos animais e dos competidores.
SEÇÃO II
Dos Bovinos
Ar!. 13. É vedado:
J - utilizar gado com chifres pOllliagudos;
li - utili7.ar espécie bovina com peso inferior a 12 @ (doze arrobas); 1lJ - a participação clc fêmcas bovinas prenhas;
SEÇÃO III
Dos Equ inos