Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11054, de 21 de dezembro de 2017
Lei nº 11054/2017
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Lil foi publicada no DOE., Nesta Data f%ê0\~ eifJ. 59
LEI N° 11.054 DE a~ DE AUTORIA: MESA DIRETORA
* ESTADO DA PARAÍBA
DEZEMBRO
Gerência Executiva de Registro de !\los I ~ção da Casa Civil do Govern.d"r
DE 2017.
Redefine o limite do Município de Condado com o Municipio de Malta no Estado da Paraíba, alterando a Lei nO 2.627/1961, de Criação do Municipio de Condado-PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sllnciono a seguinte Lei:
"Art. 1° [.............................. ... 1 [ ........ ..... ....... ..... .. .......... 1
Ao Leste - com o município de Malta, inicia-se a descrição deste linúte no vértice P-OI de coordenadas 7°0'0.518" S c 37°31'9.372" W, situado na Lagoa de Loreto e na quadrijunção dos limites dos municípios de Malta, Santa Terczinha, Catingueira e Condado, deste segue por Linha Seca, com o azimute e distância de 320°40'31" e 4459,07 m até o vértice P-02 de coordenadas 6°58'8.238" S e 37°32'41.442" W, deste deflete a direita e segue por Linha Seca, com o azimute e distância 13°5'27" e 2485,36 m até o vértice P-03 de coordenadas 6°56'49.435" S e 37"32'23.107" W, deste deflete a esquerda e segue por Linha Seca, com o azimute e distância de 286°16'55" e 1622,93 m até o vértice P-04 de coordenadas 6°56'34.625" S e 37°33' 13.857" W, situado na Estrada Vicinal que liga a comunidade Aurora ao Riacho Manuela deste, segue por esta estrada . com a distància aprox imada de 193,00 m até o vértice P-05 de coordenadas 6°56'39.594" S e 37°33'16.380" W, situado no Riacho Manuela, deste segue pelo Riacho Manuela com a distância aproximada de 1136,00 m até o vértice P-06 de
(/tr · ESTADO DA PARAÍBA
coordenadas 6°56'15.151" S e 37°33'34.433" W situado na foz deste no riacho Macapá, deste segue pelo riacho Macapá com a distancia aproximada de 225,00 m até o vértice P-07 de coordenadas 6°56' 11.031" S e 37°33 '39.398" W, situado na estrada vicinal que liga a localidade Alagamar ao sítio Pau dt! Leite, deste segue por esta estrada, com a distância aproximada dc 273,00 m, até o vértice P-08 de coordenadas 6°56'12.879" Se 37"33'47.602" W, deste deflete a direita e segue pela referida estrada com a distância aproximada dc 182,00 m até o vérticc P-09 de coordenadas 6°56'7.405" S e 37°33'46.087" W, deste deflete a direita e segue pela referida estrada com a distância aproximada de 107,00 m até o vértice P-IO de coordenadas 6°56'6,256" S e 37°33'42.865" W, deste deflete a esquerda e segue pela referida estrada com a distância de aproximada I 11,00 m até o vértice P-I I de coordenadas 6°56'2.676" S e 37°33'43.170" W, deste deflete a esquerda e segue pela referida estrada com a distância aproximada de 559,00 m até o vértice P-12 dc coordenadas 6°55'50.935" S e 37°33'54.675 " W, deste deflete a esquerda e segue pela referida estrada com a distância aproximada de 440,00 m até o vértice P-13 de coordenadas 6°55'48.853" S e 37°34'9.242" W, destc deflete a direita e segue pela referida estrada com a distância aproximada de 441,00 m até o vértice e P-14 de coordenadas 6°55'36.389" S e 37°34'13.390" W. situado nos limites do sítio Murallia, deste deflete a dircita e segue acompanhando os limites do Sítio Murallia com os seguintes azimutes e distâncias 89°14'12" e 3,68 m até o vértice FEB-V-0074 de coordenadas 6°55'36.386" S e 37°34'13.269" W, 88°32'28" e 371,83 m até o vértice FEBM-A275 de coordenadas 6°55'36.078" S e 37°34'1.161" W, 86°12' li" e 336,3 1 m até o vértice FEB-M-A274 de coordenadas 6°55'35.353" S e 37°33'50.230" W, 85°40'34" e 336,96 m até o vértice FEB-M-A273 de coordenadas 6°55'34.526" S e 37"33'39.285" W, 85°31 '23" e 106,24 m até o vértice FEB-M-A272 de coordenadas 6°55'34.256" S e 37°33'35.835" W, 87°21 '31 " e 67,98 m até o vértice FEB-M-A27I de coordenadas 6°55'34.154" Se 37°33'33.623" W, 347°20'51" e 147,00 m até o vértice FEB-M-A270 de coordenadas 6°55'29.4R5" S e 37°33'34.672" W, 56°48' 10" e 11,45 m até o vértice FEB-M-A269 de coordenadas 6°55'29.281" S e 37"33'34.360" W, 350°23'55" e 66,09 m até o vértice FEB-M-A268 de coordenadas 6°55'27 .160" S e 37°33'34.719" W, 347°27'31" e 194,13 m até o vértice FEB M-A267 de coordenadas 6°55'20.992" S e 37°33 '36.092" W, 27°7'33" e 5,45 m até o vértice FEB-M-A266 de coordenadas 6°55'20.834" S e 37°33'36.011" W, 347°14'27" e 159,57 m até o vértice FEB-M-A265 dc coordenadas 6°55'15.768" S e 37°33'37.159" W, 345°49'32" e 80,48 m até o vértice FEBM-A264 de coordenadas 6°55'13.228" S e 37°33'37.80\" W, 267°27'27" e 208,41 m até o vértice FEB-M-A279 de coordenadas 6°55'13.529" Se .
(l( * ESTADO DA PARAÍBA
37°33'44.583" W, 266°42'38" e 447,60 m até o vértice FEB-M-A278 de coordenadas 6°55'14.365" S e 37°33'59.139" W, 267°7'2" e 276,15 m até o vértice FEB-M-A277 de coordenadas 6°55'14.817" S e 37°34'8.123" W. 271°56'21" e 137,03 m até o vértice FEB-M-A276 de coordenadas 6°55'14.666" Se 37°34'12.584" W, 273°41'7" e 180,15 m até o vértice FEBV-0096 de coordenadas 6°55'14.289" S e 37°34'18.440" W, 273°45'5" e 3,01 m até o vértice P-15 de coordenadas 6°55'14.283" S e 37°34'18.539" W, situado na estrada vicinal que liga a localidade Alagamar ao sítio Pau de Leite e nos limItes do sítio Muralha, deste segue pela estrada vicioal que liga a localidade Alagamar ao sítio Pau de Leite com a distância aproximada de 1855,00 m até o vértice P-16 de coordenadas 6°54'26.493" S e 37°34'21.934" W, situado no eixo da Rodovia BR 230 deste, segue pela estrada vicinal que liga a Rodovia BR 230 a localidade Furnas com a distância aproximada de 2170,00 m até o vértice P-017 de coordenadas 6°53'26.144" S e 37°34'37.773" W, situado no entroncamento das estradas vicinais, que ligam a Rodovia BR 230 a localidade Fumas. deste segue pela Estrada Vicinal que liga a localidade Furnas ao Açude Grande São Francisco, passando pela localidade Barro Branco com a distância aproximada de 523,00 m até o vértice P-18 de coordenadas 6°53'16.270" S e 37°34'24.660" W, deste deflete a esquerda e segue pela mesma Estrada com a distância aproximada de 1880,00 m até o vértice P-19 de coordenadas 6°52'27.131" S e 37°34'33.570" W, deste detlete a esquerda e segue pela mesma Estrada com a distância aproximada de 648,00 m até o vértice P-20 de coordenadas 6°52'30.620" S e 37°34'52.543" W, deste deflete a direita e segue pela mesma Estrada com a distância aproximada de 465,00 m até o vértice P-21 de coordenadas 6°52' 15.842" Se 37°34'53.206" W, deste deflete a esquerda e segue por Linha Seca, com o azimute e distância de 335°0'9" e 73,82 m até o vértice P-22 de coordenadas 6°52'13.664" S e 37°34'54.222" W, deste defletc a direita e segue por Linha Seca, com o azimute e distância de 9° 14'4" e 868,77 m até o vértice P-23 de coordenadas 6°51 '45.750" S e 37°34'49.680" W, deste segue pela Estrada Vicinal que liga a localidade Furnas ao Açude Grande São Francisco com a distância aproximada de 2843,00 m até o vértice P-24, de coordenadas 6°50'20.747" S e 37°34'42.647" W, deste deflete a direita e segue pela mesma Estrada com a distância aproximada de 758,00 m até o vértice P-25 de coordenadas 6°50'38.855" S e 37"34'30.203" W, situado no Açude Grande São Francisco, deste deflett:: a esquerda e segue por Linha Scca, com o azimute e distância de 358°55'49" e 3542,62 m até o vértice P- 26, de coordenadas 6°48'43.553" S e 37"34'32.354" W, situado na trijunção
IJ( das divisas dos municípios de Malta, Condado e Vista Serrana, e próximo aO ~,~o à propri""'d' C~h"i" do. ,-",~. li ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .., 1 de dezembro de 2017; 1290 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador